Conceitos:
Suicídio assistido - O próprio doente põe fim à sua vida, dispondo da ajuda de terceiros.
Distanásia - Posição que defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, mesmo que a cura já não seja possível e, a continuidade da vida do doente seja vivida em sofrimento.
Ortonásia - Morte natural sem interferência da ciência através de métodos extraordinários de suporte de vida.
Paliativismo - Conjunto de práticas que visa diminuir o sofrimento dos doentes em fase terminal.
Eutanásia activa - O conjunto de acções que têm por objectivo pôr fim à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai efectuar tal acto.
Eutanásia passiva - não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
Legislação
Artigo 134º - Homicídio a pedido da vítima através de um pedido 'sério e expresso' é punido com prisão até 3 anos. E ainda nos apresenta um número 2 bastante directo: a tentativa é punível. (Watch out, se vais fazer é a sério)
Artigo 138º - Este artigo remete para a eutanásia passiva. A exposição ou abandono do doente a uma situação em que não se pode 'defender' é punível de 1 a 5 anos; e, atenção se for familiar é de 2 a 5 anos (faz bastante sentido ham?). E se deste último caso resultar ferimentos graves a pena é de 2 a 8 anos e, se for morte entre 3 e 10 anos. (Mais uma vez, se é para fazer, mais vale fazermos logo, nem por tentativos, nem por assistência, let's do it!)
Outro tipo de regulação de conduta neste assunto que considero bastante importante é o:
Artigo 82º - O enfermeiro por respeito ao direito da pessoa à vida deve proteger e defender a vida humana em todas as circunstâncias. Deve respeitar a integridade bio-psicossocial, cultural e espiritual da pessoa; participar nos esforços profissionais para valorizar a vida e qualidade de vida.
Artigo 87º - Um artigo respeitante aos doentes terminais em que determina que o enfermeiro deve defender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da sua vida.
Acho interessante que em tanta subjectividade, em tanto deve-se fazer mas não é politicamente correcto fazer-se, presente na legislação da República Portuguesa e mesmo no Código Deontológico dos Enfermeiros, termos um Código Penal tão explícito na aplicação de punições contra a eutanásia. E, penso que tanta subjectividade presente deveria fundamentar ainda mais não só o debate político como um referendo nacional, ou teremos medo da opinião das pessoas ?Ainda mais incrédulo parece ser a posição dos bispos portugueses e da ordem dos médicos. Curiosamente, o meu ateísmo crónico está mais apoiante dos bispos portugueses do que a ordem dos médicos.
Após pesquisa observei que a Ordem dos Médicos considera que a legalização da eutanásia é um 'risco social e um retrocesso civilizacional' e que iria levar a um desinvestimento na saúde. Bem é com isso que estamos preocupados ! Apesar da causa do desinvestimento citado ser na área dos cuidados paliativos, acho que é um mau fundamento para a tomada de tal posição.
'O bastonário afirmou que a eutanásia é defendida numa sociedade que vive presa ao “pânico e medo” de um aproximar da morte e que é comum as pessoas pensarem que seria melhor terminar o mais rapidamente possível com o sofrimento.' - Será isto para rir? Existem pessoas que sofrem durante anos e, ainda vêm fundamentar-se que é para acabar rapidamente com o sofrimento ? Ridiculo.
Outro dos fundamentos, será o treino dos profissionais para defender a vida e, não a morte. Quando a questão aqui é defender uma vida digna e, não a morte. E, não iremos mais longe, o seu treino é mais importante que o direito de cada um à sua liberdade ?
Marcos Sá, deputado Socialista defende o debate sobre este assunto, afirmando que a morte medicamente assisitida só deve ser utilizada em casos irreversíveis e, se for expressamente autorizada pelo próprio doente e, no caso de não estar lúcido, assinar previamente o Testamento Vital, num estado de lucidez, autorizando o acto.
Por seu turno, os bispos portugueses defendem a sua posição no documento Protecção da Vida Até ao Fim pela Positiva, recusando a precipitação da morte, tal como o prolongamento da exagerado da vida através de tratamentos. Ou seja, são contra a eutanásia mas também contra a distanásia, ou seja, optam pela ortonásia.
Depois de tal comparação pergunto-me: o que é que se passa com a Ordem dos Médicos ?
Fontes:
- Posição dos Bispos Portugueses
- Posição da Ordem dos Médicos e Marcos Sá
- Eutanásia