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sábado, 5 de dezembro de 2009

In Público

São falsos os três extractos de conversas telefónicas alegadamente interceptadas pelos investigadores do processo Face Oculta, tendo como interlocutores o primeiro-ministro José Sócrates e o banqueiro Armando Vara, que foram postos a circular na Internet, através de emails, alguns dos quais remetidos para as redacções de órgãos de comunicação social, apurou o PÚBLICO.O documento tem duas páginas digitalizadas em formato de fotografia, que nada têm a ver com as folhas usadas para transcrições de escutas dos processos onde aquele meio de recolha de prova é utilizado. O documento apresenta várias falhas que levam a considerá-lo como falso, a começar pelo próprio timbre, que é uma reprodução das folhas usadas pelos serviços do Ministério Público da Comarca do Baixo Vouga, quando as escutas são transcritas em papel oficial da Polícia Judiciária.

Uma análise mais detalhada do documento mostra ainda que, ao contrário das peças processuais, a imagem digital difundida anonimamente na blogosfera não está numerada, como sucede com todas as folhas de um inquérito judicial. Outra lacuna a adensar a suspeita de falsificação reside na não identificação do alvo da escuta, número do respectivo telefone e da sessão a que se refere, como também é obrigatório nas transcrições oficiais.

Além disso, os diálogos alegadamente atribuídos a Vara e a Sócrates são demasiado coloquiais, quase como se fossem uma peça de teatro em que cada um dos intérpretes aguarda disciplinadamente o fim da fala do seu interlocutor, quando na realidade, numa conversa telefónica, é difícil que não ocorram atropelos nos diálogos.

O documento foi posto a circular numa altura em que se torna impossível a confirmação da veracidade do seu conteúdo em relação aos originais que contêm as transcrições dos 11 telefonemas que os investigadores da Face Oculta interceptaram, envolvendo o banqueiro e o primeiro-ministro, dado que as escutas e respectivas transcrições foram consideradas nulas pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Noronha Nascimento. É a este que está atribuída a função de juiz de instrução quando há escutas telefónicas em que intervenham o presidente da República, o Primeiro-Ministro e o presidente da Assembleia da República. O despacho do presidente do Supremo determinou a destruição dos suportes digitais em que estavam guardadas. - In Público
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